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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Março de 2022 - 12:47
Distrito Federal deve indenizar criança que teve o pé cortado em brinquedo enferrujado

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Fevereiro de 2022 - 12:30
A Tutela Ambiental das Águas no âmbito da Constituição Federal

O escopo do presente é analisar a tutela ambiental à luz da CF-88.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Janeiro de 2022 - 13:16
Hospital é condenado a indenizar esposa de paciente que faleceu à espera de internação em UTI

Ela receberá R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de danos morais.
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Junho de 2021 - 13:38
STJ estabelece parâmetros para a colmatação das lacunas deixadas pelo Pacote Anticrime na progressão de regimes

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Francisco Sannini.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Setembro de 2020 - 12:14
A Família na Idade Contemporânea: os influxos do Código Civil de 1916 na célula familiar

A presente pesquisa tem como objetivo compreender como a família era pensada com seus direitos e deveres, dentro do âmbito do Código Civil de 1916. Assim, o Código Civil de 1916, também conhecido como Código de Beviláqua.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 26 de Junho de 2018 - 10:54
Homem é condenado por tentativa de latrocínio

Ele deve cumprir pena de 14 (quatorze) anos e 7 (sete) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2017 - 14:17
A hora de descriminalizar as drogas
Uma confusa legislação sobre uso de entorpecentes é responsável pela superlotação nos presídios, pela expansão do tráfico e pelo fortalecimento da guerra entre facções criminosas que culminou na barbárie nas prisões brasileiras. Não é o momento de mudar essa realidade?
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Novembro de 2016 - 15:19
Da Desapropriação por Zona: Singelos Comentários

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Agosto de 2016 - 12:09
Justiça determina indenização por erro em diagnóstico de gripe H1N1

A esposa do reclamante foi internada depois de ter ido ao Posto de Saúde várias vezes, entretanto seu estado de saúde já estava muito agravado. Ela veio a óbito, após passar vários dias sem o tratamento adequado, por negligência, imprudência e imperícia dos médicos que a atenderam.
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Julho de 2015 - 16:48
O Tribunal Constitucional do Peru e a questão da duração razoável do processo

A questão foi decidida no julgamento de um Habeas Corpus impetrado por Aristóteles Romana Paucar Arce contra Juízes da 3ª. Turma Penal do Tribunal Superior de Justiça da Província Callao, onde se contestou o direito a ser julgado num prazo razoável
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2014 - 14:15
Um ano após tragédia na Kiss, lei nacional ainda não saiu do papel
Pronto há mais de sete meses, projeto ainda não foi votado na Câmara
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Outubro de 2010 - 13:01
Poluição sonora justifica lacração de danceteria

Ação Civil Pública com pedido de liminar movida pelo Ministério Público
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2010 - 12:10
Supermercado deve deixar claro uso de cartões

Ação Civil Pública. Caracterização de publicidade enganosa
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Maio de 2010 - 01:00
Pretensão à indenização. Indicação de títulos a protesto. Pessoa jurídica.

Sustação do protesto. Ofensa à honra.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Maio de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Maio de 2010 - 01:00
RR. Horas extras. Regime compensatório de 12 x 36.

Ajuste que decorre de norma coletiva resultante de negociação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Abril de 2010 - 01:00
Veículo zero com defeito gera indenização

Direito civil. Obrigação de fazer. Reparação de danos morais. Automóvel novo. Defeitos reiterados. Envios para reparos em concessionário autoriza, dentro do prazo de garantia. Permanência dos vícios. Ofensa ao princípio da razoabilidade. Danos morais caracterizados. Substituição do veículo. Art. 18, I do código de defesa do consumidor. Procedência do pleito autoral.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Janeiro de 2010 - 03:00
Condenado por forçar cobrança de dívida.

Sentença Criminal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Janeiro de 2010 - 03:00
Responsabilidade civil. Compra de equipamento modem.

Aparelho não disponível em estoque. Entrega mediante ordem judicial. Dano moral.

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